O governo do Estado lançou o Receita Certa, ação em que se assegura que parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista, seja distribuída a título de premiação em dinheiro, trimestralmente, aos cidadãos consumidores que estejam cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicitem a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.
A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei Nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro, com o primeiro pagamento de prêmios previsto para dezembro de 2021.
A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Por exemplo, se o comércio varejista apresentar crescimento real (descontada a variação do IPCA e do PIB) na arrecadação com o ICMS entre 5 e 10%, o Estado disporá de R$ 16,6 milhões que serão distribuídos a título de prêmio aos cidadãos consumidores, proporcionalmente às suas compras com CPF na nota fiscal, realizadas no último trimestre. Quando houver incremento real da arrecadação acima de 50%, o valor a ser distribuído aos cidadãos consumidores participantes do NFG será de R$ 161,5 milhões.
O Receita Certa é uma nova modalidade de premiação do programa NFG, que se soma aos sorteios mensais e aos prêmios instantâneos diários que são oferecidos por meio do Receita da Sorte.
Como funciona o Receita Certa
Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.
O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1,00 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre. Por exemplo:
Calculado o valor do ponto, será feita a multiplicação pela quantidade de pontos obtidos pelos cidadãos consumidores, individualmente, resultando no valor a que cada um tem direito. Por exemplo, um cidadão consumidor que acumulou seis mil pontos no trimestre, tendo como base que o valor a ser distribuído seja o citado acima (R$ 32.311.354,03 milhões), teremos:
Este cidadão consumidor teria um prêmio no valor de R$ 32,58, referente a sua pontuação obtida no trimestre, já que ele participou com seis mil pontos do total da pontuação obtida pelos participantes.
Resgate do prêmio
O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5,00 e deverá ser solicitado em “meus prêmios” na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.
Inicialmente o pagamento será realizado por meio de PIX (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.
A Receita Estadual estuda, futuramente, ampliar as opções de resgate do prêmio, possibilitando que o valor possa ser doado para uma entidade social, por exemplo.
Limites de pontuação
Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites, como:
Texto: Ascom Sefaz