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Controle InternoControle Interno

11/04/2011 Assessoria de Imprensa

Nos termos do art. 74 da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, sistema de Controle Interno com a finalidade: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. A importância da estruturação de tal sistema reside no fato de o mesmo se constituir na unidade primária de verificação da legalidade dos atos e da conformação da conduta dos agentes públicos com os princípios constitucionais. Por outro lado, a sua atuação integrada ao controle externo, aliada à adoção de uma postura preventiva, constitui-se em importante mecanismo de detecção e prevenção de erros, fraudes e desvios no âmbito da Administração Pública. Maristela Borgo - Coord. Controle Interno do Munic. de Vila Lângaro



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