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Grupo da 3ª Idade teve palestra sobre o Estatuto do IdosoGrupo da 3ª Idade teve palestra sobre o Estatuto do Idoso

29/04/2011 Assessoria de Imprensa

Durante o encontro semanal do grupo da 3ª idade Participar é Viver, que aconteceu na quinta-feira, dia 28/04, no Ginásio de Esportes de Vila Lângaro, houve uma palestra com a Assistente Social Samantha Rovani Cechetti e a Psicóloga Marina Dametto, que abordaram sobre o Estatuto do Idoso. Destacaram a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que fala quem realmente é considerado idoso. Sobre saúde do idoso, os mesmos são assegurados pelo SUS (Sistema Único de Saúde), com atenção integral e especial. No que se refere a alimentação, as pessoas do convívio, devem dar condições aos que não conseguem se manterem. Na impossibilidade disso, essa responsabilidade deve ser transferida para o Estado, por meio da assistência social. Referente aos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, serão reservadas 3% das unidades para os idosos. No transporte, em coletivos públicos urbanos, é garantida a gratuidade de 10% das vagas a idosos maiores de 65 anos. Entre 60 e 65 anos de idade, caberá à legislação local regulamentar os critérios para a concessão da condução grátis. No transporte coletivo interestadual serão asseguradas 2 vagas gratuitas, mediante a carteira do idoso. Também é requisito para esse direito que os usuários não tenham renda superior a 2 salários-mínimos. Quanto à violação de direitos, os casos em que o idoso necessite de proteção, ou seus direitos não estejam sendo cumpridos, as reclamações deverão ser comunicadas as autoridades policiais, Ministério Público, conselhos Estadual e Nacional do Idoso. A omissão diante de atos que possam causar lesão física e/ou moral no idoso é punível pelo Código Penal. É um direito do idoso a educação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e serviços apropriados que respeitem sua peculiar condição de saúde. Também é um direito do idoso o exercício de atividade profissional, respeitados seus limites físicos e psíquicos. É proibida a discriminação por idade, inclusive nos concursos públicos, excetuando-se os casos em que o cargo o exigir. Em concursos públicos, para desempate, há preferência para quem tem maior idade. Cabe ainda ao Poder Público estimular a iniciativa privada a contratar os idosos.



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