Fortes geadas causam grandes prejuízos em Vila LângaroFortes geadas causam grandes prejuízos em Vila Lângaro
04/10/2012 Assessoria de Imprensa
As fortes geadas que se formaram nos dias 25 e 26 de setembro do corrente ano causaram sérios prejuízos nas lavouras do município de Vila Lângaro. Foram atingidas as plantações de milho, que estavam no período vegetativo, causando congelamento da seiva e morte das plantas. Na maior parte dos plantios a perda foi de 100%. O trigo e a cevada tiveram um estrago de 70%. A maioria destas culturas estava em formação de grãos, tendo a geada, ocasionado prejuízos na formação dos mesmos. As hortaliças foram prejudicadas em torno de 50%, em particular aquelas plantadas fora das estufas. As fruticulturas de consumo (figo, pêssego e uva) foram danificadas na ordem de 50%, devido ao congelamento da seiva nos ramos em pleno crescimento vegetativo.
O desastre natural que ocorreu no município revestiu-se de singularidade, pois aconteceu em período atípico, onde normalmente as culturas estão em franco desenvolvimento e a estação já é a primavera. Efetivamente, o comprometimento da receita das famílias do meio rural de nosso município está seriamente abalado, dificultando as ações de resposta com recursos próprios. Verifica-se com base nos levantamentos de campo elaborados, que o valor total dos Prejuízos Econômicos Privados, está estimado em R$ 7.158.586,00, mais de 14 toneladas de produtos, o que representa um volume de 73,52% da Receita Corrente Líquida Anual de nosso município.
Por meio do Decreto nº 1.535, de 01 de outubro de 2012, o Chefe do Executivo Municipal, declarou Situação de Emergência no município. Em anexo ao ofício do Decreto Municipal, juntaram-se os demais documentos, tais como: Ata do COMDEC; Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE; Folha COMDEC (Folha Municipal de Verificação de Suficiência Documental); Formulário de Informações do Desastre - FIDE; Laudo da EMATER/RS; Lei de criação do COMDEC; Mapa da área afetada; NOPRED; Parecer do órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil; Portaria de nomeação dos membros do COMDEC e Relatório Fotográfico, os quais foram encaminhados para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em Brasília e também para Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.