Regulamento do 17º Show de Prêmios ACIVAL/2014Regulamento do 17º Show de Prêmios ACIVAL/2014
09/07/2014 Assessoria de Imprensa
Realização/Organização: Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços e Agropecuária de Vila Lângaro – ACIVAL - CNPJ N° - 05.246.206/0001-55 Rua 22 de Outubro, 275 – Vila Lângaro/RS – CEP 99955-000.
Apoio: Prefeitura Municipal de Vila Lângaro
Premiação
1º sorteio na véspera do Dia dos Pais, 08/08/2014, às 20h, prêmios uma cadeira do papai e um kit churrasco;
2º sorteio na véspera do Dia das Crianças, 10/10/2014, às 20h, prêmios um tablet e uma bola de futebol;
3º sorteio dia 12/12/2014, às 20h, uma moto 0 km 125cc.
- Período: de 1º de janeiro de 2014 a 12 de dezembro de 2014. Distribuição: 50 mil cautelas.
- Para participar da promoção, o participante ao comprar, no comércio associado a ACIVAL pode pedir sua cautela a critério de cada estabelecimento.
- É imprescindível que o participante apresente cupom com numeração idêntica ao canhoto sorteado para retirar o prêmio.
- Serão considerados válidos para a premiação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e depositados até o dia 14 de dezembro de 2014.
- O sorteio será realizado de forma manual.
- O mesmo participante poderá ser contemplado mais de uma vez.
- As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas.
- Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível e devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade.
- A divulgação dos Direitos de Imagem dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso ou falado, bem como estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro - www.vilalangaro.rs.gov.br.
- O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento, sua cédula de identidade e o cupom premiado, devendo, ainda, assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio.
- Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal que esteja munido de cédula de identidade e que comprove documentalmente sua condição jurídica de representante do menor.
- A retirada dos prêmios será em até em 30 dias a contar da data do respectivo sorteio.
- A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus aos contemplados dos dois primeiros sorteios, sendo de responsabilidade do ganhador da moto despesas de transferência e ou demais ônus que venham a ocorrer.
- Os ganhadores autorizam o uso gratuito de suas imagens, sons de voz, nomes e demais direitos conexos em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, internet e em quaisquer outros meios escolhidos pela ACIVAL para divulgação, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano a contar do recebimento do prêmio.
- Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições e regras previstas no regulamento serão analisados e julgados definitivamente a critério de uma comissão composta por 03 (três) membros, os quais serão nomeados pela ACIVAL. A decisão de tal comissão será soberana e deverá ser acatada pelo Participante.
- Fica eleito o foro da Comarca de TAPEJARA-RS para a solução de quaisquer controvérsias oriundas da Campanha ou deste Regulamento.
Valdecir Giotti, presidente da ACIVAL – 2014.