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Regulamento do 17º Show de Prêmios ACIVAL/2014Regulamento do 17º Show de Prêmios ACIVAL/2014

09/07/2014 Assessoria de Imprensa

Realização/Organização: Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços e Agropecuária de Vila Lângaro – ACIVAL - CNPJ N° - 05.246.206/0001-55 Rua 22 de Outubro, 275 – Vila Lângaro/RS – CEP 99955-000. Apoio: Prefeitura Municipal de Vila Lângaro Premiação 1º sorteio na véspera do Dia dos Pais, 08/08/2014, às 20h, prêmios uma cadeira do papai e um kit churrasco; 2º sorteio na véspera do Dia das Crianças, 10/10/2014, às 20h, prêmios um tablet e uma bola de futebol; 3º sorteio dia 12/12/2014, às 20h, uma moto 0 km 125cc. - Período: de 1º de janeiro de 2014 a 12 de dezembro de 2014. Distribuição: 50 mil cautelas. - Para participar da promoção, o participante ao comprar, no comércio associado a ACIVAL pode pedir sua cautela a critério de cada estabelecimento. - É imprescindível que o participante apresente cupom com numeração idêntica ao canhoto sorteado para retirar o prêmio. - Serão considerados válidos para a premiação nesta promoção os cupons devidamente preenchidos e depositados até o dia 14 de dezembro de 2014. - O sorteio será realizado de forma manual. - O mesmo participante poderá ser contemplado mais de uma vez. - As inscrições que não atenderem a qualquer condição deste regulamento estarão automaticamente desclassificadas. - Os dados deverão estar totalmente preenchidos de forma legível e devem exprimir a verdade, sob pena de cometimento de crime de falsidade. - A divulgação dos Direitos de Imagem dos ganhadores acontecerá por meio de veículo de comunicação impresso ou falado, bem como estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro - www.vilalangaro.rs.gov.br. - O ganhador deverá apresentar, no ato do recebimento, sua cédula de identidade e o cupom premiado, devendo, ainda, assinar Termo de Quitação e/ou Recibo de Entrega de Prêmio. - Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, deverá estar acompanhado de um representante legal que esteja munido de cédula de identidade e que comprove documentalmente sua condição jurídica de representante do menor. - A retirada dos prêmios será em até em 30 dias a contar da data do respectivo sorteio. - A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum tipo de ônus aos contemplados dos dois primeiros sorteios, sendo de responsabilidade do ganhador da moto despesas de transferência e ou demais ônus que venham a ocorrer. - Os ganhadores autorizam o uso gratuito de suas imagens, sons de voz, nomes e demais direitos conexos em TV, filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas, internet e em quaisquer outros meios escolhidos pela ACIVAL para divulgação, sem qualquer ônus para a realizadora, organizadores e patrocinadores, pelo período de 01 (um) ano a contar do recebimento do prêmio. - Eventuais lacunas ou questionamentos que porventura não possam ser solucionados através das disposições e regras previstas no regulamento serão analisados e julgados definitivamente a critério de uma comissão composta por 03 (três) membros, os quais serão nomeados pela ACIVAL. A decisão de tal comissão será soberana e deverá ser acatada pelo Participante. - Fica eleito o foro da Comarca de TAPEJARA-RS para a solução de quaisquer controvérsias oriundas da Campanha ou deste Regulamento. Valdecir Giotti, presidente da ACIVAL – 2014.



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