Estiveram reunidos no dia 28 de julho, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Municipal, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, a fim de tratar sobre doações para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente aquelas provindas de deduções do Imposto de Renda – IR.
Foi exposto que as doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes, não podem ser deduzidas do IR. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas nas contas/Fundo, cujos recursos são repassados pelos respectivos conselhos às entidades habilitadas. Ressaltou-se sobre a importância dessa destinação, pois os valores ficam em um fundo municipal, para uso do município. Cabe ao COMDICA a divulgação do estabelecimento bancário e o número da conta/Fundo, sendo que as deduções podem ser feitas, tanto por pessoa jurídica (empresas), quanto por pessoa física.
Ficou definido que nas próximas reuniões será organizado este programa de abatimento no IR para o Fundo.
Posteriormente discutiu-se sobre assuntos que dizem respeito ao Conselho Tutelar, dentre eles quanto à Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente – FICAI, ou seja, de menores de idade que não estão indo a aula.