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Regulamento do Concurso para Soberanas de Vila LângaroRegulamento do Concurso para Soberanas de Vila Lângaro

17/03/2015 Assessoria de Imprensa

I - Disposições preliminares Art. 1º - Serão escolhidas uma rainha, duas princesas, e a miss simpatia que representarão Vila Lângaro no período entre maio de 2015 e maio de 2017. Art. 2º - A corte irá representar Vila Lângaro em eventos oficiais, como também em promoções diversas em nossa cidade e em municípios vizinhos. Art. 3º - O concurso para escolha das soberanas será regido pelo presente Regulamento. II – Da Comissão Organizadora do Concurso Art. 4º - O concurso para a escolha das soberanas está diretamente vinculado à Secretaria de Esportes, responsável pelas inscrições, testes e ensaios, bem como a Assessoria de Imprensa, que fará o acompanhamento nas atividades de divulgação dos eventos, com a colaboração da Secretaria da Educação e o Departamento de Cultura. III – Das inscrições Art. 5º - As inscrições para o concurso serão realizadas gratuitamente no período de 12/03/2015 a 30/03/2015. Art. 6º - O local para as inscrições será na Secretaria de Esportes. As fichas de inscrição deverão ser entregues impreterivelmente dentro do prazo estipulado no Art. 5º. Art. 7º - As candidatas deverão preencher os seguintes requisitos: a) Ser brasileira; b) Ter 15 anos até a data do concurso; c) Estar residindo no Município há mais de 1 ano, sendo que a comprovação de residência deverá ser feita através da apresentação de matrícula escolar em estabelecimento de ensino local ou pelo comprovante de residência (conta de água ou luz); d) Ser solteira, não ter filhos, não estar grávida; e) Ter disponibilidade de horários para atividades preparatórias e finais do concurso; Art. 8º - No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição preenchida e assinada; b) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata com idade inferior a 18 anos, conforme modelo constante na ficha de inscrição; c) Cópia (frente e verso) do RG: e) Cópia do comprovante de residência; Parágrafo Único: A candidata inscrita deverá apresentar os documentos até o último dia previsto para as inscrições. Caso a documentação esteja inadequada, incorreta ou incompleta, a candidata terá um prazo máximo de cinco dias úteis para complementação, contados a partir do encerramento das inscrições. IV – Das atividades preparatórias Art. 9º - Validada a inscrição da candidata, a mesma deverá realizar um teste escrito, composto por vinte questões objetivas, cujos acertos poderão somar um total de até vinte pontos, sendo 1,0 (um ponto) para cada questão válida. Art. 10º - O teste escrito servirá para avaliação do nível cultural da candidata, garantirá pontos antecipados e será realizado conforme data, horário e local a ser marcado. Art. 11º - No caso de ausência no teste cultural, a candidata não estará impedida de desfilar, porém ficará sem os pontos antecipados que poderão ser garantidos com o seu bom desempenho. Art. 12º - No caso de atraso na data do teste cultural, a candidata poderá fazer a prova no tempo que ainda resta para as demais. Art. 13º - O teste escrito abordará os seguintes temas/assuntos: a) Dados históricos; b) Aspectos culturais; c) Aspectos turísticos do Município; d) Dados estatísticos do Município; e) Atualidades e conhecimentos gerais. Parágrafo Único: As fontes de pesquisa para obtenção de informações são livres, indicando-se o site da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro. Art. 14º - Será realizada uma oratória para avaliação do desembaraço e desinibição da candidata, em data, horário e local a ser marcado. Art. 15º - Serão considerados pelos jurados o desempenho, a articulação, a tranquilidade e a naturalidade da candidata. Art. 16º - Na semana que antecede a escolha, serão realizados dois ensaios. A presença da candidata é imprescindível nos dois ensaios. Art. 17º - Poderá a Comissão Organizadora ofertar aulas e palestras adicionais sobre comportamento, etiqueta, moda, oratória e desinibição, cujas atividades serão confirmadas e inseridas oportunamente no cronograma, com a devida notificação das candidatas inscritas. Art. 18º – É dever das candidatas informar um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o concurso. É dever das candidatas verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no concurso, bem como manter o endereço apto para o envio de mensagens eletrônicas. V – Da comissão julgadora Art. 19º - O corpo de jurados, os quais atribuirão as notas para as candidatas, será constituído por pessoas representantes de entidades da região, sendo vedada a participação de cidadãos residentes em Vila Lângaro ou parentes das candidatas. Art. 20º - Caberá aos jurados atribuir notas aos quesitos beleza, desembaraço, simpatia e desempenho na passarela. VI – TRAJES Art. 21º - O traje para o coquetel será por conta da candidata. Art. 22º - Para o desfile será disponibilizado vestidos padronizados para todas as candidatas. VIII – Desfile e critérios de escolha das soberanas Art. 23º - A ordem de chamada nas atividades previstas para escolha das soberanas de Vila Lângaro será obedecida à ordem alfabética. Na noite do baile serão realizados um desfile individual das candidatas e dois coletivos. Art. 24º - Os jurados irão atribuir notas de cinco a dez pontos nos critérios desenvoltura, beleza, simpatia e performance na passarela. Parágrafo Único: Havendo um empate na soma das notas, o critério de desempate será a melhor nota na avaliação cultural. Persistindo o empate será considerada a melhor nota na beleza da candidata. IX – Premiação para as soberanas Art. 25º - A rainha, as princesas e a miss simpatia receberão cada uma, um tablet a ser ofertado pela parceira no evento. X – Das atribuições das soberanas Art. 26º - As candidatas eleitas como rainha, princesas e miss simpatia de Vila Lângaro deverão estar disponíveis para atividades de divulgação solicitadas pela Administração Municipal, sempre que solicitadas, inclusive para cumprir compromissos fora do município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o município em outras ocasiões solenes. Art. 27º - As candidatas eleitas comprometer-se-ão em acatar as determinações e programas estabelecidos, seguindo na íntegra as orientações repassadas. Parágrafo Único: O não cumprimento dos artigos acima implicará na perda do título. Art. 28º - São atribuições das soberanas: divulgar eventos; acompanhar a Assessoria de Imprensa em visitas à festas e eventos oficiais; convidar público e autoridades para eventos; participar da gravação de comerciais; conceder entrevistas para veículos de imprensa; estar presente em eventos oficiais; e outras atividades correlatas. XI – Remuneração e despesas das soberanas nos trabalhos de divulgação do município Art. 29º – As soberanas não terão qualquer vínculo empregatício, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação de Vila Lângaro. Art. 30º - As vencedoras farão a divulgação do Município em eventos diversos sem qualquer ônus ou vínculo empregatício pelo uso da imagem e voz. Art. 31º - As despesas das soberanas com as atividades de divulgação, como custos com trajes, deslocamento e alimentação serão custeadas pela Administração Municipal. XIII – Dos trajes das soberanas Art. 32º - As eleitas receberão vestimentas oficiais sem ônus às candidatas, sendo que caberá a Comissão Organizadora a escolha do modelo dos trajes e do profissional que irá confeccioná-los. Art. 33º – As soberanas receberão para compor a corte um vestido (típico), e uma coroa. Receberão ainda, uma faixa correspondente ao título conquistado. XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34º - A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado. Parágrafo Único: Eventuais denúncias serão apreciadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas por escrito, a qualquer tempo. Art. 35º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Vila Lângaro, março de 2015.



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