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LEI MUNICIPAL Nº 870/15 DE 23 DE ABRIL DE 2015.LEI MUNICIPAL Nº 870/15 DE 23 DE ABRIL DE 2015.

04/05/2015 Assessoria de Imprensa

Autoriza a implantação do Programa “NOTA PREMIADA 2015” institui premiação e dá outras providências. CLAUDIOCIR MILANI, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 77º Item III da LOM. Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa “NOTA PREMIADA 2015”, visando o estímulo aos setores produtivos do Município e a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos. Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA 2015 visa o estímulo aos setores produtivos do Município, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual, e da arrecadação de receitas próprias, a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos e a participação da sociedade em geral, no apoio as entidades assistenciais, Círculos de pais e mestres das escolas Municipais e comunidades, legalmente organizadas e sem fins lucrativos. Art. 3º - O Programa NOTA PREMIADA 2015, será implementado através do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL, com a realização de cursos, palestras, folders e campanhas desenvolvidas nas escolas do Município de Vila Lângaro, bem como através de campanhas desenvolvidas pelas entidades sociais, comunidades, CPMs, entidades legalmente organizadas, sem fins lucrativos e do âmbito municipal e também através de premiação a consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. § 1º - As premiações do Programa “NOTA PREMIADA 2015”, para o ano de 2015, será efetivada mediante sorteios públicos a serem realizados em data e local constantes no Regulamento do Programa, no qual concorrerão as cautelas retiradas junto à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante entrega de notas fiscais, cupons fiscais e documentos de arrecadação municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria; bem como de guias de recolhimento do IPVA, de veículos emplacados em Vila Lângaro. § 2º - Os prêmios a serem distribuídos serão adquiridos pela Prefeitura Municipal, podendo a mesma buscar parceria junto ao comércio local. § 3º - Para fins de distribuição de cautelas, somente serão aceitos documentos fiscais de comerciantes, produtores e prestadores de serviços com inscrição no Município de Vila Lângaro, documentos de arrecadação municipal expedidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e guias de recolhimento do IPVA/RS – Vila Lângaro. § 4º - Somente serão adjudicados os bens sorteados aos contribuintes que comprovarem inexistência de débitos vencidos junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro. § 5º - Os proprietários de empresas e seus familiares, não poderão trocar as notas da própria empresa exceto as compatíveis com o próprio consumo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa “NOTA PREMIADA 2015”, nos exercícios seguintes, através de Decreto, no qual constarão os Regulamentos dos Programas. Art. 5º - As normas para operacionalização dos programas e seus Regulamentos constarão em Decreto, a ser formalizado pelo Executivo Municipal. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, regulamento e material de divulgação dos Programas “NOTA PREMIADA 2015” em todos os prédios públicos, bem como nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO, em 23 de abril de 2015. Claudiocir Milani, prefeito municipal.



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