Regulamento Nota Premiada 2015Regulamento Nota Premiada 2015
26/05/2015
DECRETO Nº 1789/15 DE 06 DE MAIO DE 2015
Regulamenta o PROGRAMA NOTA PREMIADA nos termos
autorizados pela Lei Municipal nº 870/2015 e dá outras providências.
CLAUDIOCIR MILANI, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições LEGAIS, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal vigente.
D E C R E T A:
Art. 1° - Institui, nos termos da autorização legislativa a que se refere a
Lei Municipal nº 870/2015, o Programa NOTA PREMIADA, com a finalidade de
apoiar e estimular aos setores produtivos do município, instruir à educação fiscal e
a participação social, com conseqüente aumento do índice de participação na
arrecadação estadual, e da arrecadação de receitas próprias, e estimular o
desenvolvimento industrial, comercial, de prestações de serviços e agropecuário
do município de Vila Lângaro - RS.
Parágrafo único - A Coordenação-Geral do Programa de que versa este
Decreto incumbe a Secretaria Municipal da Fazenda de Vila Lângaro - RS.
Art. 2° - Fica aprovado, nos termos do Anexo I deste Decreto, o
Regulamento do PROGRAMA NOTA PREMIADA, que disciplina os procedimentos
administrativos, a premiação, documentos válidos para troca e os demais critérios
a serem observados em sua execução.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETEDO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO
em 06 de Maio de 2015
CLAUDIOCIR MILANI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se;
em 06 de maio de 2015
GIOVANI SAQUETTI
Secretário da Administração.
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROGRAMA NOTA LEGAL
Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os
documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA
NOTA PREMIADA.
DO PROGRAMA
Art. 1° - O Programa NOTA PREMIADA, instituído nos termos da Lei n° 870/2015,
tem por objetivos:
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de
comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local,
estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um
aumento na participação na arrecadação estadual;
II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte
do consumidor, da nota ou cupom fiscal e através da retirada de nota fiscal por
parte dos produtores rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos
períodos estabelecidos para fins de digitação no sistema fazendário.
III - premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes
municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste
decreto, emitidos de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, sendo:
a) Documentos fiscais de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015,
poderão ser trocados por cartelas até o ultimo dia útil, anterior ao sorteio, em
horário de atendimento da Prefeitura Municipal.
Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos
fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e
estaduais, conforme abaixo descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota
Fiscal a Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no
Município de Vila Lângaro;
b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de
serviços, com inscrição municipal no Município de Vila Lângaro, fornecido ao
usuário final, pessoa física ou jurídica;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do
IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria
deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em
Vila Lângaro, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo.
d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor
rural com inscrição estadual no Município de Vila Lângaro, desconsideradas as
transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas à consumidor
final;
DAS PREMIAÇÕES
Art. 3º- Pela participação no PROGRAMA NOTA PREMIADA os portadores de
cartelas citados no art. 4º, concorrerão aos prêmios descritos no art 5°:
§ 1º Todos os prêmios citados, serão selecionados e adquiridos segundo os
critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Vila Lângaro.
Art. 4° - Será fornecida uma cartela, mediante apresentação de documentos cuja
soma ou valor atinja:
I- No caso de CONSUMIDORES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS E PESSOAS
JURÍDICAS (Notas Fiscais), será fornecida uma cartela a cada R$ 50,00
(cinqüenta reais), até um máximo de 10 cartelas por nota fiscal.
II- CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados os valores das Guias
de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o
IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará juz a uma cartela a cada R$
50,00 (cinquenta reais).
III- PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de uma cartela para
produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de
produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 ( Hum mil e reais).
§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira
via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e,
sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e
rubricados por quem de direito.
§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município de serão
controladas e entregues, através da Secretaria da Fazenda do Município, a qual
determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, sejam eles:
departamentos públicos onde trabalhem funcionários da Prefeitura Municipal de
Vila Lângaro e Escolas da rede de ensino municipal. As trocas de notas fiscais e
outros documentos válidos, conforme este Regulamento, poderão ser feitas até as
16:00 horas do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios
não serão feitas trocas.
DOS SORTEIOS
Art. 5° - Serão realizados, durante o decorrer do ano de 2015, 03(três) sorteios,
sendo:
I - 1º SORTEIO, a ser realizado no dia 26 de junho de 2015:
a) 01(uma) MAQUINA DE LAVAR ROUPAS 9Kg
b) 01 (uma) TV LED 32”
II – 2º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2015:
a) 01(uma) BICICLETA
b) 01 (uma) TV LED 32”
c) 01 (um) NOTBOOK
III – 3º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2015:
a) 01(uma) MOTO 150 cc 0 KM
b) 01 (uma) TV LED 42”
§ 1º - Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos
abertos ao público em geral e Entidades Representativas do Município, sendo que
o local exato será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas
de divulgação dos atos da administração.
§ 2º - Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato publico, através das próprias
cartelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome completo
e endereço) podendo ser preenchidas a mão ou carimbadas e colocadas nas
urnas situadas junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão
abertas e as cartelas misturadas com as outras cartelas de todos os postos de
troca, e arremessadas para o alto, sendo vencedora a cartela que for pega no ar,
preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cartela
sorteada correspondera ao ultimo prêmio e assim sucessivamente até à ultima
cartela sorteada que receberá o primeiro prêmio. As cartelas terão validade em
todos os sorteios de 2015, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante
dos sorteios.
§ 3º - Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e
autenticidade das cartelas e comprovação da inexistência de débito junto a
tesouraria Municipal.
§ 4° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data do sorteio.
Art.6º - Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 5º serão objeto de
premiação extra, em data a ser definida.
Art.7º - Quando o valor do documento válido para troca exceder o valor mínimo
estipulado e não completar o valor para ter direito à 2ª cartela, o contribuinte
receberá da Secretaria da fazenda um cupom constando o valor excedente, o qual
será somado a novos documentos em troca posterior.