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REGULAMENTO DO PROGRAMA NOTA LEGALREGULAMENTO DO PROGRAMA NOTA LEGAL

23/06/2015 Assessoria de Imprensa

Disciplina os procedimentos administrativos, a premiação, os documentos válidos para troca, valores e os demais critérios do PROGRAMA NOTA PREMIADA.
DO PROGRAMA
Art. 1° - O Programa NOTA PREMIADA, instituído nos termos da Lei n° 870/2015, tem por objetivos:
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;
II - promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do consumidor, da nota ou cupom fiscal e através da retirada de nota fiscal por parte dos produtores rurais e a efetiva apresentação das mesmas, dentro dos períodos estabelecidos para fins de digitação no sistema fazendário;
III - premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste decreto, emitidos de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, sendo:
a) Documentos fiscais de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, poderão ser trocados por cartelas até o ultimo dia útil, anterior ao sorteio, em horário de atendimento da Prefeitura Municipal.
Art. 2° - Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal ao Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Vila Lângaro;
b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Vila Lângaro, fornecido ao usuário final, pessoa física ou jurídica;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Vila Lângaro, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Vila Lângaro, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas à consumidor final.
DAS PREMIAÇÕES
Art. 3º- Pela participação no PROGRAMA NOTA PREMIADA os portadores de cartelas citados no art. 4º, concorrerão aos prêmios descritos no art. 5°:
§ 1º Todos os prêmios citados, serão selecionados e adquiridos segundo os critérios legais, pela Prefeitura Municipal de Vila Lângaro.
Art. 4° - Será fornecida uma cartela, mediante apresentação de documentos cuja soma ou valor atinja:
I - No caso de CONSUMIDORES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS E PESSOAS JURÍDICAS (Notas Fiscais), será fornecida uma cartela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), até um máximo de 10 cartelas por nota fiscal.
II - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais).
III - PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de uma cartela para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 1º Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito.
§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município serão controladas e entregues, através da Secretaria da Fazenda do Município, a qual determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, sejam eles: departamentos públicos onde trabalhem funcionários da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro e escolas da rede municipal de ensino. As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, conforme este Regulamento, poderão ser feitas até as 16:00 horas do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.
DOS SORTEIOS
Art. 5° - Serão realizados, durante o decorrer do ano de 2015, 03(três) sorteios, sendo:
I - 1º SORTEIO, a ser realizado no dia 26 de junho de 2015:
a) 01(uma) MAQUINA DE LAVAR ROUPAS 9 Kg;
b) 01 (uma) TV LED 32”.
II – 2º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de outubro de 2015:
a) 01(uma) BICICLETA;
b) 01 (uma) TV LED 32”;
c) 01 (um) NOTBOOK.
III – 3º SORTEIO, a ser realizado no dia 18 de dezembro de 2015:
a) 01(uma) MOTO 150 cc 0 km;
b) 01 (uma) TV LED 42”.
§ 1º - Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e entidades representativas do município, sendo que o local exato será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas de divulgação dos atos da administração.
§ 2º - Os sorteios dos prêmios serão feitos em ato publico, através das próprias cartelas que estiverem devidamente preenchidas (com no mínimo nome completo e endereço) podendo ser preenchidas a mão ou carimbadas e colocadas nas urnas situadas junto aos postos de troca. As urnas, no momento do sorteio, serão abertas e as cartelas misturadas com as outras cartelas de todos os postos de troca, e arremessadas para o alto, sendo vencedora a cartela que for pega no ar, preferencialmente por menor fora da idade escolar; sendo que a primeira cartela sorteada corresponderá ao último prêmio e assim sucessivamente até a última cartela sorteada que receberá o primeiro prêmio. As cartelas terão validade em todos os sorteios de 2015, exceto as premiadas que ficarão excluídas do restante dos sorteios.
§ 3º - Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas e comprovação da inexistência de débito junto à tesouraria municipal.
§ 4° - Os prêmios prescreverão em 90 dias a contar da data do sorteio.
Art.6º - Os prêmios não reclamados nos prazos do § 4º do art. 5º serão objeto de premiação extra, em data a ser definida.
Art.7º - Quando o valor do documento válido para troca exceder o valor mínimo estipulado e não completar o valor para ter direito à 2ª cartela, o contribuinte receberá da Secretaria da fazenda um cupom constando o valor excedente, o qual será somado a novos documentos em troca posterior.




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