Edital 006/2015 - Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Vila Lângaro – RS.Edital 006/2015 - Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Vila Lângaro – RS.
13/08/2015 Assessoria de Imprensa
Edital 006/2015
Torna público o registro das candidaturas com seus respectivos números e as orientações sobre a propaganda do processo eleitoral do Conselho Tutelar de Vila Lângaro – RS.
O vice-presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Lângaro - RS e presidente da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 343 de 2004, tornam pública a nominata das candidaturas com seus respectivos números para a fase da propaganda eleitoral do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Vila Lângaro – RS.
1. Conforme sorteio da numeração dos candidatos, realizado no dia 12 de agosto de 2015, ficam registradas as candidaturas para a fase da propaganda eleitoral dos seguintes CANDIDATOS:
Nome do Candidato Número
Adriana Aparecida Milani 01
Roderval Girardi 02
Loiva Seidler Costella 03
Luciana Costella Denardi 04
Ângela Tognon 05
Graciela da Silva 06
Claudete Fernandes Brasaga 07
Cátia Dalmina 08
Emanuelli Della Vechia 09
2. Os candidatos registrados, conforme item 1 (um) deste edital poderão iniciar a propaganda de suas candidaturas no período de 19(dezenove) de agosto de 2015 a 3 (três) de outubro de 2015, observando as seguintes orientações:
2.1. Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.
2.2. Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação a ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
2.3. Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação a ordem a que fira as posturas municipais que perturbe o sucesso público ou que prejudique a higiene ou estética urbana.
2.4. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;
2.5. Considera-se propaganda enganosa:
a) a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;
b) a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e
c) qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.
2.6. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.
2.7. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
2.8. Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 02 dias úteis a partir da ciência da denúncia.
2.9. O candidato notificado terá o prazo de 03 dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.
2.10. Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 02 dias úteis para chegar à conclusão sobre a denúncia.
2.11. O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 02 dias a contar desta.
2.12. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 02 dias úteis, a contar da notificação.
2.13. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 02 dias úteis do seu recebimento.
3. As Eleições ocorrem no dia 04 (quatro) de outubro de 2015, das 08 às 17 horas, nos locais a serem publicados em edital especifico.
3.1 Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia.
4. A publicação da listagem de seções eleitorais e mesários seguirão o calendário do edital nº 02/2015.
5. As demais disposições necessárias serão esclarecidas pela Comissão Especial Eleitoral através de leis, resoluções e editais publicados.
Vila Lângaro, 13 de Agosto de 2015.
Edilson Bertoglio Schultz, vice-presidente do COMDICA,
Marina Dametto, presidente Comissão Especial Eleitoral.