O MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e através de seu Prefeito Municipal, Srº CLAUDIOCIR MILANI no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Matrículas, Rematrículas e Cadastro do Transporte Escolar na Rede Municipal de Ensino, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o ano letivo de 2018 , conforme Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e Conselho Municipal de Educação – CME.
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Período de 4 a 12 de dezembro de 2017.
- E.M.E.I .Margarida F. Tognon: 02 a 05 anos
- E.M.E.F Cecília Meireles: 1º ao 9º ano
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
As referidas matrículas, rematrículas e cadastros de transporte escolar serão realizados nas referidas escolas acima relacionadas, no horário das 08 h às 11 h e 30 min. e das 13h e 15 min. às 17h e 15 min.;
DAS MATRÍCULAS NOVAS
- Somente para alunos que ingressam na creche, pré-escola e 1º ano;
- Observar a idade conforme data de nascimento:
- Creche 2 anos: completam 2 anos de idade até 31 de março de 2018, (nascidos até 31 de março de 2016).
- Creche 3 anos: completam 3 anos de idade até 31 de março de 2018, (nascidos até 31 de março de 2015).
- Pré-escola 4 anos: completam 4 anos de idade até 31 de março de 2018, (nascidos até 31 de março de 2014).
- 1º ano: completam 6 anos de idade até 31 de março de 2018, (nascidos até 31 de março de 2012).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
È necessário cópias de:
- Certidão de Nascimento ou RG do estudante;
- Carteira de vacinação;
- Cartão SUS;
- RG e CPF do pai ou responsável pelo aluno.
DAS REMATRÍCULAS
As rematrículas serão automáticas para os alunos que permanecerem na escola no próximo ano letivo, necessitando da assinatura dos pais e/ou responsáveis.
DO TRANSPORTE
O cadastro do transporte escolar para o ano de 2018 será realizado no período acima citado, sendo gratuito em todas as modalidades de ensino.
Para os alunos da modalidade Creche 2 e 3 anos, estes poderão utilizar o referido transporte, desde que estejam acompanhados pelos pais e/ou responsáveis, nos trajetos de ida e volta durante todo o ano em curso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Município de Vila Lângaro, consciente de suas responsabilidades, no sentido de prestar serviços educacionais de qualidade à comunidade vilalangarense, divulga este Edital com o objetivo de organizar o ano letivo de 2018 para que este esteja adequado à legislação vigente e as necessidades da comunidade escolar.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Vila Lângaro, 01 de novembro de 2017.