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24/05/2018 Comunicação

DECRETO N" 2037/18 DE 24 DE MAIO DE 2018

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA EM
RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no
âmbito da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, e dá outras providências.
Claudiocir Milani Prefeito Municipal de Vila Làngaro, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que the confere a Lei Orgânica
Municipal e
Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros
contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos
oferecidos pelo executivo municipal;
Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um
movimento legítimo, pois amparado no artigo 9" da CF/88;
Considerando o desabastecimento de combustível dos postos de
combustível do município;
Considerando que o município é o responsável pelo transporte
escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível;
Considerando o princípio da economicidade previsto no artigo 327
da CF/88 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento
de escassez;
Considerando, por Íim, que os recursos de combustível deverão ser
preservados para os serviços essenciais de saúde;
DECRETA:
Art. 10 - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
PUBLICA na Prefeitura Municipal de Vila Lângaro, a partir da publicação deste
expediente e vigerá até que a situação do desabastecimento seja revertida, visando
economizar recursos paraa área essencial, qual seja, saúde;
§ 1". No dia25 de maio do corrente ano, as aulas na rede municipal, e o transporte escolar
oferecido pelo município Íicarão suspensos;
§2'. Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio
das máquinas do erário municipal;
Art. 2o - Não serão paralisados os serviços da étrea de saúde,
recolhimento de lixo, Setor Administrativo e Secretaria de Esportes .
Art. 3o. Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas
básicas para racionahzaçáo da utilização dos veículos oficiais do município:
§1". Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a
estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, Íicando
a seu caÍgo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência;
§2". Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários
Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no
presente Decreto.
Art. 4o. As medidas de que trata o presente Decreto terão duração
na data de 25 de maio de 2018, podendo ser prorrogadas, caso persista a necessidade.
Art. 5o. Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação,revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n" 2036118.




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