Na oportunidade em que a Administração 2017/2020, aproveita para cumprimentá-lo, aproveitamos a ocasião para levarmos ao conhecimento dos moradores da Cidade, que em cumprimento a Lei Municipal n° 855/16 de 16 de janeiro de 2015, com base no seu Capitulo I, encontra-se lançado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo ao exercício de 2018, do Município de Vila Lângaro.
Quanto ao prazo de pagamento e desconto, a Lei Municipal nº 971/17 e o Decreto nº 2038/18 de 28 de maio de 2018, altera os descontos e vencimentos para o exercício de 2018 para as datas:
• Cota única I com pagamento a vista, com 25% de desconto e vencimento para o dia 10/07/2018;
• Cota única II com pagamento a vista, com 15% de desconto e vencimento para o dia 10/08/2018;
• Primeira parcela com vencimento para o dia 10/08/2018;
• Segunda parcela com vencimento para o dia 10/09/2018;
• Terceira parcela com vencimento para o dia 10/10/2018;
• Quarta parcela com vencimento para o dia 12/11/2018;
• Quinta parcela com vencimento para o dia 10/12/2018;
OBS: O pagamento deve ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal e nas Lotéricas Caixa.
Após o vencimento solicite segunda via atualizada junto ao setor tributário.
Prezado Contribuinte, o pagamento do IPTU, reverte em investimento e melhorias para a nossa cidade. Evite transtornos e pague em dia seus impostos e taxas.
JÁ ESTÁ DISPONÍVEL JUNTO AO SETOR DE CADASTROS O CARNÊ DO IPTU, PARA RETIRADA.