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EDITAL Nº 001/2018EDITAL Nº 001/2018

06/11/2018 Assessoria de Imprensa

O MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e através de seu Prefeito Municipal, Srº. CLAUDIOCIR MILANI no uso de suas atribuições torna público o Edital para Matrículas, Rematrículas e Cadastro do Transporte Escolar, na Rede Municipal de Ensino, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o ano letivo de 2019, conforme Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e Conselho Municipal de Educação – CME.

DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS

Período de 26 de novembro a 07 de dezembro de 2018.

- E.M.E.I. Margarida F. Tognon: 01 a 05 anos

- E.M.E.F. Cecília Meireles: 1º ao 9º ano

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES

            As referidas matrículas, rematrículas e cadastros do transporte escolar serão realizados nas escolas acima citadas, no horário das 07h45min. às 11h45min. e das 13h00min às 17h00min;

MATRÍCULAS NOVAS

- Somente para alunos que ingressam na creche, pré-escola e 1º ano;

- Observar a idade conforme data de nascimento:

- Creche 1 ano: completam 1 ano de idade até 31 de março de 2019, (nascidos até 31 de março de 2018).

- Creche 2 anos: completam 2 anos de idade até 31 de março de 2019, (nascidos até 31 de março de 2017).

- Creche 3 anos: completam 3 anos de idade até 31 de março de 2019, (nascidos até 31 de março de 2016).

- Pré-escola 4 anos: completam 4 anos de idade até 31 de março de 2019, (nascidos até 31 de março de 2015).

- 1º Ano: completam 6 anos de idade até 31 de março de 2019, (nascidos até 31 de março de 2013).

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

São necessárias cópias de:

*Certidão de Nascimento, RG e CPF da criança;

*Carteira de vacinação;

*RG e CPF dos pais ou responsáveis pelo aluno;

*Comprovante de residência para crianças da Creche e Pré-escola;

DAS REMATRÍCULAS

As rematrículas serão automáticas para os alunos que permanecerem na escola no próximo ano letivo, necessitando da assinatura dos pais e/ou responsáveis.

TRANSPORTE

            O Cadastro do Transporte Escolar para o ano de 2019 será realizado no período acima citado, sendo gratuito em todas as modalidades de ensino.

Para alunos da modalidade Creche 1, 2 e 3 anos, estes poderão utilizar o referido transporte desde que estejam acompanhados pelos pais e/ou responsáveis, nos trajetos de ida e volta durante todo o ano em curso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Município de Vila Lângaro, consciente de suas responsabilidades, no sentido de prestar serviços educacionais de qualidade à comunidade vilalangarense, divulga este Edital com o objetivo de organizar o ano letivo de 2019 para que este esteja adequado à legislação vigente e as necessidades da comunidade escolar.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Vila Lângaro, 23 de outubro de 2018.

 

Claudiocir Milani

Prefeito Municipal





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