O Programa NOTA PREMIADA, instituído nos termos da Lei n° 981/2018, tem por objetivos:
I - conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação estadual;
II - premiar consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, constantes deste regulamento, emitidos de 01 de janeiro de 2019 a 19 de dezembro de 2019, sendo:
a) Documentos fiscais de 01 de janeiro de 2019 a 19 de dezembro de 2019, poderão ser trocados por cartelas até o último dia útil, anterior ao sorteio, em horário de atendimento da Prefeitura Municipal.
Para fins do presente Regulamento serão considerados os documentos fiscais de transações comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo descrito:
a) CONSUMIDORES: Será considerada para fins do presente regulamento, Nota Fiscal ao Consumidor Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Vila Lângaro;
b) USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de Vila Lângaro, fornecido ao usuário final, pessoa física ou jurídica;
c) CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados em Vila Lângaro, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
d) PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural com inscrição estadual no Município de Vila Lângaro, desconsideradas as transações entre produtores do mesmo município, exceto as vendas à consumidor final. DAS PREMIAÇÕES
No caso de CONSUMIDORES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS E PESSOAS JURÍDICAS (Notas Fiscais), será fornecida uma cartela a cada nota fiscal; e uma cartela a cada R$ 50,00, limitadas ao máximo de 10 cartelas.
II - CONTRIBUINTES MUNICIPAIS: Serão considerados os valores das Guias de Recolhimento, citados na alínea “c” do artigo 2º deste Regulamento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cartela a cada R$ 50,00 (cinquenta reais).
III - PRODUTORES RURAIS: para fins de fornecimento de uma cartela para produtores rurais, considerar-se-á a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Os comprovantes deverão ser entregues ou apresentados na primeira via, os quais poderão sofrer exame preliminar, por parte de quem os recebe, e, sendo verdadeiros, serão carimbados com um carimbo próprio da Campanha e rubricados por quem de direito.
§ 2º As cartelas, identificadas com o Brasão do Município serão controladas e entregues, através da Secretaria da Fazenda do Município, a qual determinará os locais e agentes credenciados para as trocas, sejam eles: departamentos públicos onde trabalhem funcionários da Prefeitura Municipal de Vila Lângaro e escolas da rede municipal de ensino. As trocas de notas fiscais e outros documentos válidos, conforme este Regulamento, bem como o depósito das mesmas na urna poderão ser feitas até as 16:00 horas do dia anterior aos dos sorteios. Nos dias marcados para os sorteios não serão feitas trocas.
A PARTIR DO DIA 21 DE JANEIRO OS CONTRIBUINTES PODERÃO COMEÇAR A TROCAR SUAS NOTAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO JUNTO AO SETOR DE BLOCOS.
DOS SORTEIOS:
Art. 5° - Serão realizados, durante o decorrer do ano de 2019, 12 (doze) sorteios, sendo:
- 22 FEVEREIRO - Carnaval – 3 prêmios de R$ 150,00
- 01 MARÇO - Dia Internacional da Mulher – 3 prêmios de R$ 150,00
- 18 ABRIL - Páscoa – 3 prêmios de R$ 150,00
- 26 ABRIL - Dia do Trabalho – 3 prêmios de R$ 150,00
- 10 MAIO - Dia das Mães – 3 prêmios de R$ 150,00
- 07 JUNHO - Dia dos Namorados – 3 prêmios de R$ 150,00
- 19 JULHO - Agricultor e Motorista – 3 prêmios de R$ 150,00
- 09 AGOSTO - Dia dos Pais – 3 prêmios de R$ 150,00
- 13 SETEMBRO - Dia do Gaúcho – 3 prêmios de R$ 150,00
- 11 OUTUBRO – Dia das Crianças – 3 prêmios de R$ 150,00
- 14 NOVEMBRO – Dia do Homem – 3 prêmios de R$ 150,00
- 20 DEZEMBRO - Natal – 7 prêmios (1° R$ 800,00, 2° R$ 700,00, 3° R$ 600,00, 4° R$ 500,00, 5° R$ 400,00, 6° R$ 300,00, 7° R$ 200,00).
§ 1º - Os sorteios dos prêmios serão realizados nas datas previstas em atos abertos ao público em geral e entidades representativas do município, sendo que o local será no saguão do Centro Administrativo Municipal, às 10:00 horas. Caso seja mudado o local será divulgado com antecedência pela Prefeitura em seus programas de divulgação dos atos da administração.
- Os prêmio serão pagos mediante transferência bancária em conta corrente indicada pelo contemplado ou pelo responsável legal (mediante comprovação), quando se tratar de pessoa menor ou incapaz.
§ 4º - Os prêmios somente serão entregues após a conferência da validade e autenticidade das cartelas, que deverão estar preenchidas em todos os campos e em conformidade com os dados solicitados bem como, o sorteado deverá estar em dia/e ou não possuir débito junto a tesouraria municipal.
Casos omissos ou não previsto neste regulamento, serão resolvidos pelo representante da Secretaria da Fazenda e Departamento Jurídico.