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Decreto para indústria e comércioDecreto para indústria e comércio

19/03/2020 Assessoria de Imprensa

Uma das principais medidas preventivas recomendadas para o combate do coronavírus é evitar a aglomeração de pessoas. Assim, através do decreto Nº2187/20 que entra em vigor hoje (19), surtindo efeitos a contar de amanhã (20) fica definido por 15 dias com opção de ser prorrogado:

  • Proibido reuniões, jantares, aglomerações de pessoas em comunidades, bares, restaurantes e demais estabelecimentos de comércio e indústrias; inclusive em propriedades particulares.
  • Deverão trabalhar com portas fechadas e fluxo reduzido devendo manter uma distância de dois metros:
  • Mercados, com no máximo quatro pessoas dentro do estabelecimento;
  • Agropecuárias, padarias, farmácias, correios agências bancárias e lojas com no máximo duas pessoas;
  • Funcionários das unidades recebedoras de grãos devem utilizar EPIS e reduzir o fluxo de pessoas no estabelecimento;
  • Postos de combustível devem restringir o fluxo de pessoas, sendo que a loja de conveniência deverá atender no máximo duas pessoas por vez, devendo proibir expressamente o consumo de bebidas e alimentos no local;
  • Consultórios médicos, dentários e fisioterapia deverão atender somente casos de emergência;
  • Estabelecimentos de beleza e similares deverão fechar;
  •  Restaurantes poderão trabalhar com sistema de entregas, ficando de portas fechadas.

 

OBS: O descumprimento das normas acima citadas, poderá acarretar em crime contra a Lei de Saúde Pública nos termos da legislação brasileira.





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