Uma das principais medidas preventivas recomendadas para o combate do coronavírus é evitar a aglomeração de pessoas. Assim, através do decreto Nº2187/20 que entra em vigor hoje (19), surtindo efeitos a contar de amanhã (20) fica definido por 15 dias com opção de ser prorrogado:
OBS: O descumprimento das normas acima citadas, poderá acarretar em crime contra a Lei de Saúde Pública nos termos da legislação brasileira.