Claudiocir Milani, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Recomendação nº 006-2020- COVID-19 do Comitê Municipal de Atenção ao coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º- Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória, industriais ou caseiras, por prazo indeterminado.
Parágrafo único- O uso deve ser feito durante o deslocamento de pessoas em todo o território do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
Art. 2º- A fiscalização será feita pelo Município e por todos os órgãos de controle.