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Decreto altera os vencimentos do IPTU 2020Decreto altera os vencimentos do IPTU 2020

12/05/2020 Assessoria de Imprensa

Claudiocir Milani, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica e a Lei nº 855/15 e alterações posteriores:

            CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo Coronavírus);

            CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Federal e Senado Federal do projeto de Decreto Legislativo nº 088/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território Brasileiro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

            CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);

            CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2188/2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vila Lângaro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;

            CONSIDERANDO que com a quarentena necessária ao combate do COVID-19 o Brasil inteiro parou;

            CONSIDERANDO a retratação na economia pela quarentena decretada para conter a disseminação do Coronavírus;

            CONSIDERANDO a redução na produção de grãos pela estiagem em nosso Estado.

           

            DECRETA

            Art. 1º- Ficam alterados os vencimentos para o exercício de 2020, conforme artigo 7º, da Lei 855/15 para as seguintes datas:

Pagamento em Parcela Única: 17/08/2020

Pagamento Parcelado:

1ª Parcela 17/08/2020

2ª Parcela 15/09/2020

3ª Parcela 15/10/2020

4ª Parcela 16/11/2020

5ª Parcela 15/12/2020           

 

            Art. 2º- Para pagamentos efetuados em Parcela Única, será concedido desconto de 20%, e quem optar pelo pagamento na forma parcelada, não terá desconto.





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