Claudiocir Milani, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica e a Lei nº 855/15 e alterações posteriores:
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Federal e Senado Federal do projeto de Decreto Legislativo nº 088/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território Brasileiro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.128/2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2188/2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vila Lângaro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que com a quarentena necessária ao combate do COVID-19 o Brasil inteiro parou;
CONSIDERANDO a retratação na economia pela quarentena decretada para conter a disseminação do Coronavírus;
CONSIDERANDO a redução na produção de grãos pela estiagem em nosso Estado.
DECRETA
Art. 1º- Ficam alterados os vencimentos para o exercício de 2020, conforme artigo 7º, da Lei 855/15 para as seguintes datas:
Pagamento em Parcela Única: 17/08/2020
Pagamento Parcelado:
1ª Parcela 17/08/2020
2ª Parcela 15/09/2020
3ª Parcela 15/10/2020
4ª Parcela 16/11/2020
5ª Parcela 15/12/2020
Art. 2º- Para pagamentos efetuados em Parcela Única, será concedido desconto de 20%, e quem optar pelo pagamento na forma parcelada, não terá desconto.