Vila Lângaro acordou mais triste na manhã de hoje. Nossa estimada Vilalangarense de coração, Berenice Azambuja partiu para a morada do Senhor. Uma perda irreparável, não somente para nosso município, mas para todo o Rio Grande do Sul. Tradicionalista, referência na música e um exemplo de superação e amor pelo nosso estado. Que descanse em paz, sentiremos saudades, nossa solidariedade aos familiares e amigos.
DECRETO Nº 2275/21, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Decreta luto oficial no Município de Vila Lângaro, em virtude do falecimento da Senhora BERENICE AZAMBUJA, cantora regionalista e tradicionalista e Cidadã Vilalangarense.
ANILDO COSTELLA, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO, que na data de ontem ocorreu o passamento de Berenice Azambuja;
CONSIDERANDO, que a mesma era gaiteira, compositora, cantora regionalista e tradicionalista, moradora deste Município, tendo deixado um legado com seu trabalho e obra em prol da cultura tradicionalista gaúcha;
CONSIDERANDO, que por muitos anos residia neste município e com seu talento e fama levou o nome de Vila Lângaro para todos os pagos do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO, finalmente, o dever público de Vila Lângaro de render homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuem para o bem da sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - É Decretado Luto oficial por 03 dias no Município de Vila Lângaro, à contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de BERENICE AZAMBUJA, que em vida prestou um grande trabalho em favor da cultura e das tradições do Rio Grande do Sul, com seu trabalho traduzido em músicas regionalista e tradicionalista.
Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, as Bandeiras Oficiais ficarão hasteadas à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO.