Anildo Costella Prefeito Municipal de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS, previsto no Art. 3º , §2º da Lei Municipal nº 1086/21, até o dia 15 de julho de 2021.
Art. 2º - As demais condições previstas na citada Lei, permanecem inalteradas.
Art. 3º- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO,
aos 30 de junho de 2021