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REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGAROREGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO

08/09/2021 Assessoria de Imprensa

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS

SOBERENAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO

 

 

ARTIGO 1º - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I - A Corte de Vila Lângaro será composta por: Rainha, 1º Princesa e 2º Princesa, que representarão o Município nos eventos oficiais e em promoções diversas, no período de 2021 a 2023.

II - O concurso está vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, responsável pelas inscrições e ensaios e à Assessoria de Imprensa e Comunicação que fará o acompanhamento nas atividades de divulgação do evento.

 

ARTIGO 2º – DAS INSCRIÇÕES

I - As inscrições para o concurso serão realizadas gratuitamente no período de 08/09/2021 a 30/09/2021, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou no Centro Administrativo Municipal. A desistência é até o último dia das inscrições.

II - Para a inscrição, as candidatas devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser brasileira;
  2. Ter idade de 15 a 22 anos completos até a data do concurso (22/10/2021);
  3. Estar residindo no município;
  4. Ser solteira e não ter vínculo conjugal (morar junto);
  5. Não ter filhos;
  6. Não estar grávida;
  7. Ter disponibilidade de horários para todas as atividades pertinentes ao concurso;
  8. Estar estudando ou ter concluído o ensino médio.

III - A ficha de inscrição deverá ser entregue dentro do prazo estipulado no inciso anterior, juntamente com os seguintes documentos:

a) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata com idade mínima inferior a 18 anos, conforme modelo constante na ficha de inscrição;

b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

c) Cópia da matrícula escolar ou comprovante de residência.

 

ARTIGO 3º – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

I - A Comissão de Avaliação será constituída por cinco pessoas convidadas pela Comissão Organizadora;

II – Esta Comissão deverá atribuir notas de cinco a dez pontos aos quesitos: desenvoltura, beleza, simpatia, desempenho na passarela, oratória e comportamento no coquetel.

 

 

ARTIGO 4º - CRITÉRIOS DE ESCOLHA

I - Será realizada uma oratória, onde cada candidata terá no máximo 10 minutos para falar sobre assuntos pertinentes ao Município (dados históricos, estatísticos, turísticos, culturais, atualidades e conhecimentos gerais).

II - Essa oratória será feita no dia 22 de outubro de 2021, às 18 horas, no Ginásio Poliesportivo Arcênio Angelo Biazotto.

III – Na mesma data, as candidatas farão o desfile individual e coletivo

IV - A ordem de chamada nas atividades previstas para a escolha das soberanas, será obedecida à ordem alfabética.

V - Havendo empate na soma das notas, o critério de desempate será a melhor nota na Oratória. Persistindo o empate será considerada a melhor nota na passarela.

 

ARTIGO 5º – TRAJES:

I – A camiseta das candidatas será padronizada e fornecida pelo Município de Vila Lângaro. As demais vestimentas - calça jeans e sapato -, bem como cabelo e maquiagem ficarão a cargo de cada candidata.

 

ARTIGO 6º – PREMIAÇÃO PARA AS SOBERANAS

I - Todas as candidatas receberão um buque de flores.

II - As ganhadoras receberão, além do buque de flores, um conjunto de semi joias.

 

ARTIGO 7º - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SOBERANAS

I - As candidatas eleitas como rainha e princesas de Vila Lângaro deverão estar disponíveis para qualquer atividade de divulgação solicitada pela Administração Pública Municipal, inclusive cumprir compromissos fora do município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o município em ocasiões solenes.

II - As candidatas eleitas devem se comprometer em acatar as determinações e programas estabelecidos, seguindo, na íntegra, as orientações repassadas.

III - O não cumprimento das atribuições implicará na perda do título.

 

ARTIGO 8º - REMUNERAÇÃO E DESPESAS DAS SOBERANAS

I - As soberanas não terão qualquer vínculo empregatício, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do Município de Vila Lângaro.

II - As despesas das soberanas com atividades de divulgação, como custos de deslocamento e alimentação, serão arcados pela Administração Municipal.

 

ARTIGO 10º - DISPOSICÕES FINAIS

I - A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título.

II - Eventuais denúncias serão apreciadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas por escrito a qualquer tempo.

III - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

 

 

 

Comissão Organizadora:
 

 

Jaqueline Seidler                                                       Lourdes Bordignon
 

 

Alencar Biasotto                                                       Sidnéia Biasotto

 

 

Rafaela Biasotto                                                        Marcelo Andrade Biazutti

 

 

Fernando Bordignon                                                 Lidiamara B. Costella

 

 

Tatiana M.T. Saquetti

                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





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