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REGULAMENTO CONCURSO RECREATIVO “ESCOLHA GAUCHINHO DO PIM – VILA LÂNGARO”.REGULAMENTO CONCURSO RECREATIVO “ESCOLHA GAUCHINHO DO PIM – VILA LÂNGARO”.

14/09/2021 Assessoria de Imprensa

REGULAMENTO CONCURSO RECREATIVO “ESCOLHA GAUCHINHO DO PIM – VILA LÂNGARO”.

PROMOTORA: PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR VILA LÂNGARO

 

1. DO CONCURSO

1.1 O Concurso “ESCOLHA GAUCHINHO DO PIM – VILA LÂNGARO”. será promovido pelo PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR DE VILA LÂNGARO.         

1.2 Será criado um decreto Municipal instituindo o regulamento.

1.3 Este Concurso é direcionado, exclusivamente para crianças cadastradas no Programa Primeira Infância melhor de Vila Lângaro- RS. Residentes no Município de Vila Lângaro. Onde será escolhido um Gauchinho (menino) e uma Gauchinha (menina) representantes do Programa para o ano de 2021/2022.

1.4 O Concurso tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas, a melhor fotografia da criança sobre o tema: “Escolha do Gauchinho e Gauchinha do PIM 2021/2022”.

1.5 O presente Concurso será realizado através da página do Facebook do Município de Vila Lângaro. O período para envio das fotografias das crianças à suas respectivas Visitadoras será de 14 à 17 de setembro, até no máximo às 13:00 horas da sexta-feira (17/09/2021).  Serão permitidas curtidas, expressamente, até às 9:00 horas  do dia 21 de setembro e  a divulgação dos ganhadores será  logo após a conferencia do resultado.

 

2. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DA FOTO

2.1 Para participar, os pais ou representantes legais da criança deverão, no período compreendido assinar a ficha de autorização com preenchimento de dados dos pais/ou responsável, juntamente com o envio de foto recente da criança, devidamente caracterizada com vestimentas tradicionais gaúchas.

2.1.1 Os pais ou responsáveis legais do menor participante devem manifestar a concordância e autorização para que este participe do Concurso.

2.1.2 Cada criança poderá participar do Concurso 01 (uma) única vez, com 01 (uma) única fotografia e mediante 01 (um) único cadastro.

2.1.3. A foto inscrita deverá ser inédita, não tendo sido anteriormente premiada em nenhum outro Concurso/promoção regional, nacional ou estrangeiro; e  de autoria do responsável legal da criança inscrita.

2.1.4 Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as fotografias que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais, bem como que façam referências a marcas e produtos.

 

2.1.5 Igualmente, a fotografia que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, será imediatamente desclassificada deste Concurso.

2.2 Não terão validade inscrições e participações que não preencham as condições estabelecidas neste Regulamento ou que de qualquer forma sejam a ele contrárias.

2.3 Em momento algum a Realizadora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante do Concurso.

2.4 A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das participações, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

3. 2ª ETAPA - DO JULGAMENTO POPULAR

3.1.A votação será através do botão “curtir” do Facebook e será aceito apenas um voto por perfil da Facebook. Atenção: a curtida será válida somente na página do Facebook do Munícipio.

3.1.1 Em caso de empate no número de curtidas, como critério de desempate, haverá um sorteio realizado pela Comissão Julgadora do Concurso.

 

4. DOS PRÊMIOS

4.1 As 02 (duas) fotos mais votadas farão jus, cada uma, conforme a sua classificação, aos seguintes prêmios:

1) Faixa de Gauchinho/Gauchinha do PIM VILA LÂNGARO 2021/2022 e quadro com foto da criança;

2) Cuia e bomba;

 

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 A entrega dos prêmios e a data será anunciada pela Comissão Organizadora do Concurso aos vencedores.

 

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 Este Concurso é subordinado à legislação geral brasileira, e reflete exclusivamente a vontade de sua Realizadora, regendo-se pelas regras aqui estabelecidas.

6.2 Os responsáveis legais das crianças concordam e, desde logo, autorizam à Realizadora e/ou terceiros subcontratados e veículos de comunicação, a divulgação, publicação ou comunicação dos nomes e imagens das crianças cadastradas por meio de mídia impressa, televisiva,  eletrônica e/ou por qualquer outro meio necessário para a eficaz comunicação dos resultados deste Concurso, sem qualquer ônus à Realizadora, terceiros subcontratados e/ou veículo de comunicação. Os responsáveis declaram, ainda, que estão cientes de que, ao fazer a inscrição, a Realizadora estará automaticamente autorizada a expor a foto da criança na página do Facebook do Município de Vila Lângaro para votação popular.

6.3 Desde já, os responsáveis legais da criança cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à Realizadora os direitos de uso das imagens.

6.4 As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.

6.5 O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto enviada, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

6.6 O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

6.7. Ficam os responsáveis legais dos participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento, participação e/ou votação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, implicando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

6.8 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

6.9 Será constituída uma Comissão Julgadora composta por três pessoas definida por portaria Municipal. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste regulamento será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.

6.10 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões relativas ao presente Concurso deverão ser encaminhadas para sua respectiva Visitadora do Programa.

6.11 A participação nesse Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

6.12 Cópia deste regulamento será divulgado página do Facebook do Município de Vila Lângaro.





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