ARTIGO 1º - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - A Corte de Vila Lângaro será composta por: Rainha, 1º Princesa e 2º Princesa, que representarão o Município nos eventos oficiais e em promoções diversas, no período de 2023 a 2025.
II - O concurso está vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, responsável pelas inscrições e ensaios e à Assessoria de Imprensa e Comunicação que fará o acompanhamento nas atividades de divulgação do evento.
ARTIGO 2º – DAS INSCRIÇÕES
I - As inscrições para o concurso serão realizadas gratuitamente no período de 01/08/2023 a 25/08/2023, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou no Centro Administrativo Municipal. A desistência é até o último dia das inscrições.
II - Para a inscrição, as candidatas devem atender aos seguintes requisitos:
III - A ficha de inscrição deverá ser entregue dentro do prazo estipulado no inciso anterior, juntamente com os seguintes documentos:
a) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata com idade mínima inferior a 18 anos, conforme modelo constante na ficha de inscrição;
b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);
c) Cópia da matrícula escolar ou comprovante de residência.
ARTIGO 3º – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
I - A Comissão de Avaliação será constituída por cinco pessoas convidadas pela Comissão Organizadora;
II – Esta Comissão deverá atribuir notas de cinco a dez pontos aos quesitos: desenvoltura, beleza, simpatia, desempenho na passarela e prova escrita.
ARTIGO 4º - CRITÉRIOS DE ESCOLHA
I - Será realizada uma prova, sobre assuntos pertinentes ao Município (dados históricos, estatísticos, turísticos, culturais, atualidades e conhecimentos gerais).
II - Essa prova será feita no 13/10/2023, às 09 horas, no Ginásio Poliesportivo Arcênio Angelo Biazotto.
III – Na mesma data às 19 horas, as candidatas farão o desfile individual e coletivo.
IV - A ordem de chamada nas atividades previstas para a escolha das soberanas, será obedecida à ordem alfabética.
V - Havendo empate na soma das notas, o critério de desempate será a melhor nota na prova. Persistindo o empate será considerada a melhor nota na passarela.
ARTIGO 5º – TRAJES:
I – O vestido das candidatas será padronizado e fornecido pelo Município de Vila Lângaro. O sapato, bem como cabelo e maquiagem ficarão a cargo de cada candidata.
ARTIGO 6º – PREMIAÇÃO PARA AS SOBERANAS:
I - Todas as candidatas receberão um buque de flores.
II - As ganhadoras receberão, além do buque de flores, um mimo.
ARTIGO 7º - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SOBERANAS
I - As candidatas eleitas como rainha e princesas de Vila Lângaro deverão estar disponíveis para qualquer atividade de divulgação solicitada pela Administração Pública Municipal, inclusive cumprir compromissos fora do município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o município em ocasiões solenes.
II - As candidatas eleitas devem se comprometer em acatar as determinações e programas estabelecidos, seguindo na íntegra as orientações repassadas.
III - O não cumprimento das atribuições implicará na perda do título.
ARTIGO 8º - REMUNERAÇÃO E DESPESAS DAS SOBERANAS
I - As soberanas não terão qualquer vínculo empregatício, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do Município de Vila Lângaro.
II - As despesas das soberanas com atividades de divulgação, como custos de deslocamento e alimentação, serão arcados pela Administração Municipal.
ARTIGO 10º - DISPOSICÕES FINAIS
I - A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título.
II - Eventuais denúncias serão apreciadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas por escrito a qualquer tempo.
III - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Jaqueline Aparecida Seidler
Marcelo Andrade Biazutti
Rafaela Biasotto
Sidnéia Biasotto
Fernando Bordignon