Notícias Voltar

REGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGAROREGULAMENTO DO CONCURSO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO

07/07/2023 Assessoria de Comunicação

ARTIGO 1º - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I - A Corte de Vila Lângaro será composta por: Rainha, 1º Princesa e 2º Princesa, que representarão o Município nos eventos oficiais e em promoções diversas, no período de 2023 a 2025.

II - O concurso está vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, responsável pelas inscrições e ensaios e à Assessoria de Imprensa e Comunicação que fará o acompanhamento nas atividades de divulgação do evento.

 

ARTIGO 2º – DAS INSCRIÇÕES

I - As inscrições para o concurso serão realizadas gratuitamente no período de 01/08/2023 a 25/08/2023, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou no Centro Administrativo Municipal. A desistência é até o último dia das inscrições.

II - Para a inscrição, as candidatas devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Ser brasileira;
  2. Ter idade de 15 a 21 anos completos até a data do concurso (13/10/2023);
  3. Estar residindo no município;
  4. Ser solteira e não ter vínculo conjugal;
  5. Não ter filhos;
  6. Não ser gestante;
  7. Ter disponibilidade de horários para todas as atividades pertinentes ao concurso;
  8. Estar estudando ou ter concluído o ensino médio.
  9.  

III - A ficha de inscrição deverá ser entregue dentro do prazo estipulado no inciso anterior, juntamente com os seguintes documentos:

a) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal da candidata com idade mínima inferior a 18 anos, conforme modelo constante na ficha de inscrição;

b) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

c) Cópia da matrícula escolar ou comprovante de residência.

 

ARTIGO 3º – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

I - A Comissão de Avaliação será constituída por cinco pessoas convidadas pela Comissão Organizadora;

II – Esta Comissão deverá atribuir notas de cinco a dez pontos aos quesitos: desenvoltura, beleza, simpatia, desempenho na passarela e prova escrita.

 

ARTIGO 4º - CRITÉRIOS DE ESCOLHA

I - Será realizada uma prova, sobre assuntos pertinentes ao Município (dados históricos, estatísticos, turísticos, culturais, atualidades e conhecimentos gerais).

II - Essa prova será feita no 13/10/2023, às 09 horas, no Ginásio Poliesportivo Arcênio Angelo Biazotto.

III – Na mesma data às 19 horas, as candidatas farão o desfile individual e coletivo.

IV - A ordem de chamada nas atividades previstas para a escolha das soberanas, será obedecida à ordem alfabética.

V - Havendo empate na soma das notas, o critério de desempate será a melhor nota na prova. Persistindo o empate será considerada a melhor nota na passarela.

ARTIGO 5º – TRAJES:

I – O vestido das candidatas será padronizado e fornecido pelo Município de Vila Lângaro. O sapato, bem como cabelo e maquiagem ficarão a cargo de cada candidata.

 

ARTIGO 6º – PREMIAÇÃO PARA AS SOBERANAS:

I - Todas as candidatas receberão um buque de flores.

II - As ganhadoras receberão, além do buque de flores, um mimo.

 

ARTIGO 7º - DAS ATRIBUIÇÕES DAS SOBERANAS

I - As candidatas eleitas como rainha e princesas de Vila Lângaro deverão estar disponíveis para qualquer atividade de divulgação solicitada pela Administração Pública Municipal, inclusive cumprir compromissos fora do município e recepcionar os convidados em festas e eventos municipais, bem como representar o município em ocasiões solenes.

II - As candidatas eleitas devem se comprometer em acatar as determinações e programas estabelecidos, seguindo na íntegra as orientações repassadas.

III - O não cumprimento das atribuições implicará na perda do título.

ARTIGO 8º - REMUNERAÇÃO E DESPESAS DAS SOBERANAS

I - As soberanas não terão qualquer vínculo empregatício, nem retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do Município de Vila Lângaro.

II - As despesas das soberanas com atividades de divulgação, como custos de deslocamento e alimentação, serão arcados pela Administração Municipal.

 

 

ARTIGO 10º - DISPOSICÕES FINAIS

I - A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a perder o título.

II - Eventuais denúncias serão apreciadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas por escrito a qualquer tempo.

III - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.

 

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Jaqueline Aparecida Seidler

Marcelo Andrade Biazutti

Rafaela Biasotto

Sidnéia Biasotto

Fernando Bordignon





Compartilhar:
| WhatsApp