EDITAL Nº 002/2023
O MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e através de seu Prefeito Municipal, Sr. ANILDO COSTELLA no uso de suas atribuições, torna público o Edital para Matrículas, Rematrículas e Cadastro do Transporte Escolar, na Rede Municipal Ensino, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o ano letivo de 2024, conforme Calendário Escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC e Conselho Municipal de Educação – CME
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Período de 27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.
- E.M.E.I. Margarida F. Tognon: 6 meses a 05 anos
- E.M.E.F. Cecília Meireles: 1º ao 9º ano
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
As referidas matrículas, rematrículas e cadastros do transporte escolar serão realizados nas escolas acima citadas, no horário das 07h45min. às 11h30min. e das 13h15min às 16h30min;
MATRÍCULAS NOVAS
- Somente para alunos que ingressam na creche, pré-escola e 1º ano;
- Observar a idade conforme data de nascimento:
- Creche 06 meses: completam 6 meses de idade até 31 de março de 2024 (nascidos até 31 de setembro de 2023).
- Creche 1 ano: completam 1 ano de idade até 31 de março de 2024, (nascidos até 31 de março de 2023).
- Creche 2 anos: completam 2 anos de idade até 31 de março de 2024, (nascidos até 31 de março de 2022).
- Creche 3 anos: completam 3 anos de idade até 31 de março de 2024, (nascidos até 31 de março de 2021).
- Pré-escola 4 anos: completam 4 anos de idade até 31 de março de 2024, (nascidos até 31 de março de 2020).
- 1º Ano: completam 6 anos de idade até 31 de março de 2024, (nascidos até 31 de março de 2018).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
São necessárias cópias de:
*Certidão de Nascimento, CPF e RG do estudante;
*Declaração emitida pela Secretaria de Saúde constando que a criança/aluno está com a vacinação em dia;
*Cartão SUS;
*Comprovante de residência;
*RG e CPF do pai ou responsável pelo aluno.
*Comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis legais (somente para crianças na idade de creche).
*Declaração de guarda para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
OBS: As crianças que apresentam restrição em relação a alimentação, medicamento ou necessitem de acompanhamento pedagógico, a família deverá apresentar o atestado ou laudo médico para a direção da escola, que posteriormente será encaminhado à Secretaria de Educação.
DAS REMATRÍCULAS
As rematrículas serão automáticas para os alunos que permanecerem na escola no próximo ano letivo, necessitando da assinatura dos pais e/ou responsáveis.
TRANSPORTE
O Cadastro do Transporte Escolar para o ano de 2024 será realizado nas escolas, no período acima citado, sendo gratuito em todas as modalidades de ensino.
OBS: Para alunos da Modalidade Creche 06 meses, 1, 2 e 3 anos, o transporte será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Município de Vila Lângaro, consciente de suas responsabilidades, no sentido de prestar serviços educacionais de qualidade à comunidade vilalangarense, divulga este Edital com o objetivo de organizar o ano letivo de 2024 para que este esteja adequado à legislação vigente e as necessidades da comunidade escolar.