Notícias Voltar

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO EDIÇÃO 2025/2027REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO EDIÇÃO 2025/2027

29/07/2025 Assessoria de Comunicação

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O presente regulamento dispõe sobre a realização e funcionamento do Concurso de Escolha das Soberanas do Município de Vila Lângaro.

Art. 2° - O concurso tem por objetivo homenagear e valorizar a mulher e eleger três representantes, sendo uma Rainha e duas Princesas, para representar o município por ocasião das festividades que vierem a acontecer.

Dos Objetivos da Escolha das Soberanas:

I. Motivar e envolver a comunidade local no processo de escolha das Soberanas;

II. Escolher representantes qualificadas e talentosas, com beleza, simpatia e cultura para divulgar as potencialidades do município.

III. Eleger Soberanas – uma Rainha e duas Princesas – que assumem o compromisso e a responsabilidade de trabalhar representando o município em eventos, programações oficiais e inauguraçõe.

Art. 3° - A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas do Município 2025/2027 é de responsabilidade da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único. Para o concurso da Escolha das Soberanas, a Comissão reserva-se o direito de preservar o presente regulamento, sendo que qualquer modificação antecipada só será feita mediante a aprovação da Comissão Organizadora.

Art. 4° - A Comissão Organizadora dirigirá os trabalhos antes do concurso, sendo que, após o mesmo, continuará dando apoio às Soberanas, permanecendo à disposição das demais atribuições que são pertinentes, antes e durante os eventos diversos do Município.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DO CONCURSO

Art. 5° - As candidatas ao título de Rainha e Princesas do Município 2025/2027 deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileira;

II. Residir no município;

III. Ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos e idade máxima de 21 (vinte e um) anos até a data da inscrição. Em sendo menor de 18 (dezoito) anos deverão os pais assinar juntamente com a candidata o Termo de Compromisso Anexo II deste edital;

IV. Não ter filhos e/ou estar grávida;

V. Ter idoneidade moral;

VI. Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal;

VII. Ter disponibilidade de horário para cumprir o cronograma de atividades do Concurso;

VIII. Cumprir as obrigações constantes neste regulamento e participar dos eventos organizados pela Administração Municipal, representando o município de Vila Lângaro em eventos oficiais, quando solicitado;

IX. Autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e suas imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

Parágrafo único: Pelo disposto no inciso VII, do presente artigo, entende-se que as candidatas ou/e as escolhidas não poderão envolver-se com atos que possam denegrir a imagem do Município durante todo o concurso, bem como depois de escolhidas, caso em que serão eliminadas automaticamente do concurso e serão retiradas da Corte Municipal, neste caso assumindo a subsequente. O mesmo caso se aplica, caso unirem-se em matrimonio e engravidarem durante o reinado, perdendo dessa forma a coroa de Rainha e ou Princesa;

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6° - Cada candidata se inscreverá por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição conforme o modelo do Anexo I deste edital, a qual deverá ser assinada pela candidata e, em sendo menor de idade, também de um responsável legal. Deverá anexar cópias dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação;

II. Comprovante de residência;

III. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I.

IV. Termo de compromisso devidamente assinado, conforme Anexo II.

V. Termo de uso de imagem;

Art. 7° - Os documentos acima deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação junto a Prefeitura Municipal, no período das inscrições, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h.

Art. 8° - As inscrições das candidatas se iniciam no dia 01 de agosto 2025 e encerram-se no dia 22 de agosto de 2025, às 16h.

Art. 9° - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de vetar qualquer inscrição que não obedeça aos critérios exigidos pelo presente regulamento.

CAPÍTULO IV

DO COMPROMISSO DA CANDIDATA

Art. 10º – A candidata compromete-se a cumprir as normas, orientações, solicitações e programas estabelecidos pela Comissão Organizadora da Escolha das Soberanas do Município 2025/2027.

CAPÍTULO V

DA FORMA DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11º – As candidatas participarão, obrigatoriamente, de 02 (duas) diferentes avaliações, sendo que para cada uma delas haverá pesos diferentes:

1ª Avaliação: Prova de Conhecimentos referentes ao Município com peso 30

2ª Avaliação: Desfile, Passarela, Simpatia e Beleza, com peso 70

Art. 12º – A prova escrita será elaborada pela Comissão Organizadora e a nota da prova escrita corresponderá ao número de acertos.

Art. 13º – Será considerada vencedora a candidata que obtiver a maior Nota Final. As Princesas eleitas serão as candidatas que obtiverem a segunda e terceira maiores notas finais, em sequência.

Parágrafo único: A consolidação das avaliações será feita logo após o desfile de passarela, num ato presidido pela Comissão Julgadora.

Art. 14º – Em caso de empate, será considerado como critério de desempate a maior nota da avaliação 2ª e 1ª, nessa ordem.

Art. 15º – O resultado da apuração das avaliações será mantido pela Comissão Organizadora, em seus arquivos pelo período de 10 dias, contados da divulgação do resultado. Neste período, as candidatas que participarem do concurso poderão, junto ao mesmo local da inscrição, ter acesso somente ao resultado das suas respectivas avaliações. Será vedado tomar conhecimento das avaliações das demais candidatas. É expressamente proibido fotografar os arquivos.

Art. 16° – Todas as candidatas à Rainha do Município 2025/2027 usarão traje social no desfile de passarela previsto para o dia 16 de outubro de 2025, no Ginásio Poliesportivo Municipal, conforme critério da Comissão Organizadora.

Art. 17º – A ordem da apresentação das candidatas em todas as avaliações será determinada por ordem alfabética.

Art. 18º – Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ata e assinadas por todos os integrantes da Comissão de Avaliação, formada pela Comissão Organizadora e pelo respectivo Corpo de Jurados.

CAPÍTULO VI

DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO

Art 19º – As vestes das candidatas será padronizado e fornecido pelo Município de Vila Lângaro. O sapato, bem como cabelo, maquiagem ficarão a cargo de cada candidata.

Art. 20º – Confeccionar e fornecer às eleitas as vestes da Rainha e das Princesas.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 21º – As vencedoras do Concurso receberão o título de Rainha e Princesas do Município 2025/2027, composto por faixa e coroa.

Parágrafo único: As eleitas devem ter ciência do cumprimento das atribuições da agenda de compromissos até a escolha da nova corte, em 2027.

CAPÍTULO VIII

DAS SOBERANAS ELEITAS

Art. 22º – As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção, divulgação e representação do Município, bem como pela participação em eventos e feiras solicitadas pela Municipalidade.

Art. 23º – As despesas com as atividades descritas no Art. anterior, tais como: custos com vestuário, deslocamento do Município ao Local do Evento, alimentação e hospedagem serão suportados pela Municipalidade.

Art. 24º – É de responsabilidade das eleitas, cuidar, zelar e manter o traje oficial, coroa e demais adereços em condições de uso e bem acomodados para não ocorrer amassamento ou quebra. Além disso, repassar as coroas e demais adereços oferecidos em condições para a Municipalidade ao final dos seus reinados.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25º – A candidata que omitir impedimentos ou falsificar informações pessoais estará sujeita a exclusão do concurso e perderá o título.

Art. 26º – A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte na colocação, sucessivamente.

Art. 27º – Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora de Escolha das Soberanas do Município 2025/2027, a quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, a qualquer tempo.

Art. 28º – A candidata reconhece e aceita expressamente que o Município não poderá ser responsabilizado por qualquer ressarcimento, perda, dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso.

Art. 29º – O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização do concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conduta como originalmente planejado.

Art. 30º – A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

Art. 31º – Os casos omissos serão decididos pela maioria simples da Comissão Organizadora.

Vila Lângaro, 28 de julho de 2025.





Compartilhar:
| WhatsApp